PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ PUBLICA DECRETO COM MEDIDAS RESTRITIVAS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19.

O Decreto 039/2021, assinado pelo prefeito municipal nesta quarta-feira, 16 de junho de 2021, dispõe, em resumo, que do período de 16 a 30 de junho de 2021: 

I – Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público e privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

II – Poderão funcionar, até às 23h, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, bares, trailers, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer outra atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja em seu entorno;

Além disso, no período abrangido por este decreto (16 a 30 de junho de 2021), entre as 24 horas e às 05 horas fica proibida a circulação de pessoas em espaço e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Com isso estão proibidas a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Em caso de descumprimento, o cidadão ou estabelecimento será autuado e penalizado.